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Nova regra de validação para NF-e 2015.003


Atenas Softwares - Nota Fiscal


Foi publicado na data 10/06/2016 a nota técnica 2015.003 versão 1.8 que trouxe mudanças na validação do documento fiscal eletrônico modelo 55, confira as mudanças abaixo:


Regra de validação E16a-30
  • A regra foi alterada para considerar apenas operações interestaduais (campo idDest=2)

  • A mensagem de rejeição foi adaptada para atender a esta mudança adicionando a frase em negrito ao final da rejeição: "A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais. "

  • Adicionada uma quarta exceção na regra para não considerar operações isentas, imunes ou não tributadas (Campo CST=40 ou 41 e campos CSOSN=103, 300 ou 400).

Atenas Softwares - Nota Fiscal Eletrônica

Regra de validação N12-70

  • A regra foi alterada para possibilitar a discriminação dos acessórios em itens separados na venda de veículos novos.

  • Foi criada a quinta exceção para não aplicar a validação em operações interestaduais com lubrificantes derivados de petróleo enquadrados no regime de substituição tributária e antecipação do imposto com o encerramento de tributação.

  • E também foi criada uma sexta exceção para possibilitar devoluções (finNFe=4) em situações de suspensão e diferimento.

Regra de validação NA01-20

  • Alterada a exceção dez para não aplicar a validação dos casos de isenção, imunidade, não tributação

  • Criada a exceção onze para não aplicar a regra nos casos de NF-e complementar ou de ajuste.

O que os clientes da Atenas Softwares devem fazer?

Ao apresentar qualquer erro de emissão nos documentos de nota fiscal, os cliente devem entrar em contato para atualização do módulo de nota fiscal eletrônica.


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