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CEST é prorrogado para 01 de Outubro de 2016


CEST é prorrogado


Conforme publicado no dia 24/03/16 Convênio ICMS 16/2016 no Diário Oficial (Sessão 1, Página 30), o CONFAS prorrogou a obrigatoriedade da informação do código CEST nas NF-e e NFC-c, sendo assim uma nova nota técnica que regulariza a validação será divulgado.


Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação.




Essa mudança impacta todos os setores, desenvolvedores terão mais tempo para adaptar seus softwares, comerciantes mais tempo para adaptar o cadastro de produtos e o próprio CONFAS terá mais tempo para lançar uma tabela mais atualizada contendo menos erros.


Para mais informações não deixe de consultar sua contabilidade e se informar com a empresa que desenvolve o sistema para se certificar se a mudança já está disponível no software ERP.


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