Tudo o que você precisa saber sobre o CEST - Código Especificador da Substituição
Conforme publicado na Nota Técnica 2015/003, o CONFAZ está instituindo um novo código afim de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis sujeitos a substituição tributária.
O preenchimento desse código será obrigatório a partir 01/04/2016 (se não houver prorrogação), sendo assim as empresas só conseguirão enviar nota fiscal eletrônica (XMLs) se houverem essas informações preenchidas, mesmo se o produto não possuir incidência de ICMS Substituição Tributária.
Cada código CEST é relacionado a um ou mais códigos da NCM, sendo assim os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação, caso contrário haverá erros na emissão da nota fiscal.
Composição do código CEST:
Para mais detalhes: https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf.
Essa nova adequação se aplica a todos os tipos de empresa.
O sistema EasyCommerce está adequado para o preenchimento do CEST. Para mais dúvidas, consulte o seu contador ou a consultoria tributária.